quarta-feira, 8 de maio de 2013

Vestibular: Adventista tem direito a data diferenciada, diz juiz


Antonielle Costa
Foto: Mayke ToscanoAdventista tem direito a data diferenciada, diz juiz
Os membros a Igreja Adventista do Sétimo Dia - que tem como dia sagrado e santificado o "Sábado Natural" período que se estende do pôr-do-sol da sexta feira até o pôr-do-sol do sábado – tem o direito de prestar vestibular em data diferenciada, conforme entendimento da Justiça de Mato Grosso.

Nesta terça-feira (8), o juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, julgou em definitivo uma mandado de segurança interposto por D.S.M.J contra a Universidade de Cuiabá (Unic), firmando o entendimento que os adventistas devem ter horário diferenciado – que não seja no sábado – para fazer exame de vestibular.

O mandado foi ingressado em julho de 2011, após D.S.M.J ter solicitado ao então pró-reitor Rui Fava para fazer a prova em dia diferenciado. Pedido este que foi negado por Fava. Em seguida, o estudante ingressou com um mandado de segurança e conseguiu uma decisão provisória.

Durante a instrução, o Ministério Público Estadual opinou pela concessão em definitivo do mandado de segurança e este foi mantido pelo juiz Yale Sabo Mendes.

“Pelo exposto, vejo por bem manter a medida liminar concedida pelo presente remédio heróico e, por consequência, julgo procedente o referido Mandado de Segurança interposto por D.S.M.J contra ato Unic – Universidade de Cuiabá, representada pelo reitor Rui Fava, todos qualificados nos autos”, diz um trecho da decisão.

Ao final, o magistrado condenou a Unic a pagar R$ 2 mil de custas processuais.

Vale destacar que da decisão cabe recurso.

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